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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Execução. Penhora sobre parcela do salário do devedor. Medida excepcional.

A despeito de não se admitir, de regra, penhora sobre salário, cabível a medida excepcional de contrição sobre parte dos vencimentos do devedor quando se apresentar como única forma de satisfação do crédito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Direito tributário. Execução fiscal. Fornecimento de água. Compulsoriedade. Natureza tributária. Prescrição qüinqüenal.

Aplicado o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 174 do CTN para a cobrança do crédito tributário, encontram-se prescritos os créditos constituídos entre 12/2001 a 05/2003, tendo em vista a inocorrência de qualquer causa de interrupção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:06
Dispensa sem justa causa. Verbas trabalhistas indevidas.

Não há nos autos provas que autorizem o reconhecimento de que o reclamante abandonou o emprego.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Art. 13 da Lei nº 4.239/63. Isenção por prazo certo e sob condição onerosa. Ressalva ao princípio da livre revogabilidade. Termo a quo do benefício. Implemento da condição descrita na norma.

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2025 - 10:56
Congresso pressiona governo a apresentar alternativa à elevação do IOF
Parlamentares criticam o impacto da medida e buscam alternativas em projetos de decretos legislativos (PDLs)
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2024 - 10:59
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep
Senado aprova PEC 54/2024 para reduzir despesas obrigatórias, limitando supersalários, alterando Fundeb e PIS/Pasep. Previsão de economia de R$ 70 bilhões
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2024 - 12:22
Réu é condenado a 18 anos de prisão por feminicídio

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Novembro de 2015 - 12:03
O reconhecimento da confissão espontânea do réu na jurisprudência do STJ

O presente artigo examina o reconhecimento da confissão espontânea do réu no processo judicial segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A matéria restou pacificada com a recente publicação da Súmula 545 do STJ, que ganhou a seguinte redação: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal”
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2015 - 11:18
Precariedade do sistema carcerário multiplica conflitos judiciais
País com a quarta maior população carcerária do mundo (548 mil pessoas), o Brasil só é superado pelos Estados Unidos, China e Rússia
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
CTVA. Natureza Salarial.

O CTVA recebido pela autora por mais de 10 anos deve integrar a sua remuneração (Súmula 372/TST) e, consequentemente, o salário de contribuição para a FUNCEF.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Atleta profissional. Extinção do contrato pelo decurso do prazo determinado. Cláusula penal. Não-cabimento.

O descumprimento contratual é aquele motivador da extinção prematura da avença, não se podendo admitir a incidência da cláusula penal quando, a despeito da inadimplência da entidade desportiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Sucessão de empresas. Responsabilidade por créditos trabalhistas.

O ex-empregado admitido antes da operação de cisão da ex-empregadora não pode ser prejudicado por posterior alteração na estrutura jurídica da empresa, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro
Fernanda Maria Bertotti é bacharel em Direito pela UNIC-SUL Campus de Tangará da Serra - MT. E-mail: [email protected]. Aparecida Maria Vieira é professora da Educação Infantil, atualmente leciona Metodologia de Pesquisa (particular), Fez o curso de bacharel em Ensino Teológico e freqüenta o VI semestre do curso de bacharel em Direito na UNIC-SUL em Tangará da Serra. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 13:35
O Direito Internacional Espacial em pauta: o Direito à Exploração da Lua

O escopo do presente é analisar o direito internacional espacial.

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